GCM flagra crimes ambientais em Ribeirão Pires
quinta-feira, 31 de março de 2011Uma viatura da equipe Alfa foi enviada à IV Divisão, onde flagrou J.A., aposentado de 66 anos e A.S.D.V., ajudante de 39 anos, ambos moradores de São Bernardo do Campo, ao lado do caminhão e das peças já depositadas no chão.
Para secretário de Segurança, tamanho da cidade prejudica fiscalização
Além da Estrada dos Teclados, onde aconteceu o crime ambiental, outros pontos de Ribeirão Pires também são usados como local para a desova de diversos tipos de entulho. Segundo o secretário de Segurança Pública da cidade, sargento José Adão, o tamanho da cidade contribui para a sequência de casos como esses na Estância.
“Ribeirão Pires é uma cidade muito grande, e essa extensão prejudica uma fiscalização mais eficaz. Pontos isolados como a Estrada dos Teclados são complicados de se acompanhar”, afirma José Adão.
A Prefeitura afirma que o trabalho de recolhimento de entulhos é feito através da Secretaria de Infraestrutura, e que a demanda é atendida regularmente. Segundo a administração, quem é flagrado jogando material em local inadequado é multado em R$ 430,00, além de obrigado em fazer o recolhimento. Porém, a Prefeitura afirmou não fazer o controle de quantos casos acontecem na cidade, nem de quantos casos ocorreram em 2011.
O que diz a Lei
Segundo a legislação brasileira, são considerados crimes ambientais ações contra os componentes do meio ambiente, tais como flora, fauna e recursos naturais. Qualquer medida que ultrapasse o que é exigido pela Lei ou que a ignore é tido como ilegal e passível de pena.
No caso da fauna, o crime acontece quando há agressões contra animais, sejam eles silvestres ou nativos. Ficam então proibidos caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo com esta. A pena para quem comete a infração varia entre detenção de três meses até três anos, além de multa.
Já na flora, a imposição é contra a destruição ou danos em áreas de floresta ou proteção permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la fora das normas de proteção a flora estabelecidas pela Lei. Crimes como cortar árvores, causar dano direto ou indireto às unidades de conservação, independentemente de sua localização, ou provocar incêndio em mata ou floresta estão entre os artigos.
Além disso, também é crime fabricar, vender, transportar ou soltar balões, extrair de florestas qualquer espécie de minerais sem prévia autorização, cortar ou transformar em carvão madeira de lei, receber ou adquirir madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, desmatar ou explorar economicamente floresta, comercializar ou utilizar motosserras em áreas de vegetação, além de outros artigos.
Contra a flora, a pena é ainda mais severa. Varia da detenção de seis meses, até a reclusão de cinco anos, mais multa. Para completar, se a área explorada for superior a 1.000 (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.
Na terceira seção da Lei, o crime é a poluição. Lá, é considerado ilícito causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem em danos à saúde humana, morte de animais ou a destruição significativa da flora. Entre os pontos do documento, está também causar poluição atmosférica, hídrica, ou despejo de resíduos, sejam eles de qualquer natureza. Em caso de poluição, a pena varia de detenção de seis meses até reclusão de cinco anos, mais a multa.
A multa, em todas as situações, é julgada a partir da gravidade da infração.
Fonte: Folha de Ribeirão Pires